O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior. O ex-gestor esteve no comando da Prefeitura no período de 2005 a 2008 e, de acordo com o MPE, após a inviabilização do projeto de reeleição, ele decidiu nomear 67 candidatos aprovados em concurso público, 15 dias antes do término de seu mandato, descumprindo a vedação existente no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido concurso foi homologado em dezembro de 2007. “O requerido não se preocupou com o impacto orçamentário que tais nomeações causariam aos cofres públicos municipais e, sem ao menos aferir se o município de Alto Garças teria recursos orçamentários suficientes para suportar o aumento de despesas com a folha de pessoal, efetuou as nomeações”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.
Consta na ação que houve tanta “rapidez” no processo de efetivação das nomeações que alguns termos de posse não tiveram a assinatura dos servidores nomeados. “A portaria que nomeou os aludidos candidatos aprovados consubstancia grave afronta às normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre a contratação de servidores públicos e a acerca da responsabilidade fiscal que deve nortear a Administração Pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Na ação, o MPE requer que sejam aplicadas contra o ex-prefeito as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que ele recebia quando era prefeito de Alto Garças; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Conforme o promotor de Justiça, todas as nomeações efetuadas pelo ex-prefeito foram declaradas nulas por meio de decreto assinado pelo gestor seguinte.