quinta-feira, 19/setembro/2024
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TCE condena prefeito em MT a devolver R$ 17 mil por atrasar contas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram, hoje, regulares com recomendações e determinações legais das contas anuais de 2009 da Prefeitura Municipal de Campo Verde, de responsabilidade do prefeito Dimorvan Alencar Brescancim. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim que votou contrariando o parecer ministerial. Entretanto, no julgamento, o pleno do TCE, por unanimidade e acolhendo o voto do relator, condenou o prefeito a devolver aos cofres municipais o valor total de R$ 17,7 mil, que equivale a 553,73 Unidades Padrão Fiscal, referentes a juros e multas por atrasos no pagamento de serviços de telefonia fixa, energia elétrica e no recolhimento do Pasep. O valor deverá ser recolhido com recursos próprios no prazo de 15 dias. Mas o prefeito pode recorrer da decisão.

Outra decisão plenária nesse processo, também conforme voto do relator, foi de instaurar em processo apartado incidente de inconstitucionalidade para verificar se as alíneas “b” e “c” do art. 1º da Lei Municipal 1.542/2009 e a Lei Municipal 1.528/2009 confrontam com a norma constitucional contida no art. 19, I, da Constituição Federal, referente a doação vedada por legislação federal, embora amparada em lei municipal. Além disso, será encaminhado ofício ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso para dar conhecimento das leis municipais 1.455/2009, 1.528/2009 e 1.541/2009 e adotar as medidas que entender pertinentes.

Por outro lado, a atual gestão do Município de Campo Verde recebeu determinações para realizar todos os procedimentos descritos nas razões do voto e cumprir com rigor as legislações e princípios que regem a administração pública. Também foi feita determinação a então contadora da prefeitura, Auzenir Silva Araújo Martins, bem como ao substituto, para não repetir irregularidades referentes a contabilização errada da receita. Do contrário, poderá ser representado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

 

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