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Estado repete erro e TRE avalia se autoriza contratar professores

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, vai submeter ao plenário da corte o pedido emergencial para contratar professores nas escolas estaduais, em diversas cidades de Mato Grosso, onde alunos estão sem aulas por falta de profissionais. A decisão deve sair em uma semana. Ele reuniu-se hoje com o procurador geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, a secretária Estadual de Educação (Seduc), Rosa Neide Almeida e diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintep/MT) para tratar da possibilidade de contratação temporária de professores no período eleitoral.

Os representantes do governo não informaram quantos profissionais precisam contratar. Extra-oficialmente, seriam cerca de 300 para substituir os que estão de licença médica, férias ou afastados por outros motivos. Em Sinop, por exemplo, maior polo educacional do Nortão, onde alunos já fizeram protestos pela falta de mestres, estariam faltando cerca de 25.

Rui Ramos anunciou que o pedido será apreciado porque a situação é grave e extraordinária na rede estadual. “O TRE vai se empenhar no ponto de vista da competência deste tribunal, respeitando a norma eleitoral e realizando uma verificação rigorosa dessas contratações, caso ocorram, a fim de suprir a necessidade da Secretaria de Educação”, explicou o desembargador. Ele vai posicionar os demais juízes e desembargadores que compõem o pleno e ainda previu que o procedimento seja julgado em até uma semana.

Na sessão realizada em 10 de junho deste ano, em posicionamento unânime, o Pleno do TRE respondeu de forma negativa à consulta eleitoral formulada pela Seduc, sobre a possibilidade de contratar professores no período eleitoral.

A corte lembrou que, nas eleições gerais de 2006, Mato Grosso cometeu mesmo erro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada à então secretária de Estado de Educação, Ana Carla Muniz e ao então governador Blairo Borges Maggi, que foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral por contratar profissionais para atuar na área da Educação, no período vedado pela legislação eleitoral.

A exemplo do que ocorreu no Tribunal Regional de Mato Grosso, a decisão do TSE também foi unânime, proferida no Recurso Especial Eleitoral de número 27.563. Contudo, na ocasião, conforme apontou o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier, não foram contratados apenas professores, mas vigias, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, motoristas, secretárias, recepcionistas e outros cargos administrativos.

Para o relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, a legislação não enquadra a Educação no rol de serviços públicos essenciais. “Sua eventual descontinuidade, em dado momento, embora acarrete prejuízos à sociedade, é de ser oportunamente recomposta. Isso por inexistência do dano irreparável à sobrevivência, saúde ou segurança da população”, disse o ministro.

Legislação proíbe contratação 3 meses antes do pleito

 

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