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Câmara aprova reestruturação da Previdência Social dos Servidores de Lucas R. Verde

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A Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde realizou, nesta segunda-feira, a 24ª sessão ordinária, aprovando dois projetos de lei de autoria do Legislativo e quatro projetos de lei de autoria do Executivo. Foram encaminhados às Comissões Permanentes três projetos de lei. O número 72, de autoria do Executivo, autoriza o prefeito alienar imóveis pertencentes ao município. De acordo com o projeto de lei, os imóveis localizados no Bairro Venturini serão alienados por meio de concorrência pública em Lucas do Rio Verde.

O projeto decreto legislativo 07, de autoria do vereador Aluízio José Bassani (PR), concede título de cidadão honorário de Lucas do Rio Verde para Felipe Locke Cavalcanti, foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Encaminhado as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças, Orçamento e Fiscalização com pedido de urgência especial, o projeto de lei 73 de autoria do Executivo, abre crédito suplementar no valor de R$ 8,972 milhões para atender dotações orçamentárias.

Dentre as indicações encaminhadas ao prefeito municipal, a de 76, de autoria do vereador Márcio Albieri (PPS), sugere a necessidade de construir passeio público (calçadas) em frente à Secretaria Municipal de Obras. Segundo a justificativa do parlamentar, a construção de passeio público no local, facilitará a circulação dos munícipes, além de aumentar a segurança dos mesmos, haja visto que, na falta do referido passeio público muitas pessoas atualmente se obrigam a trafegar pela rua, correndo risco de acidentes.

De autoria do vereador Fernando Pael (PT), a indicação nº. 77, sugere a necessidade de pintar e sinalizar todos os quebra-molas do município de Lucas do Rio Verde. "O trafego intenso e pesado de veículos que vem aumentando cada vez mais em nossa cidade e com o passar do tempo a tinta se desfaz, fazendo com que os motoristas não visualizem os quebra-molas", justifica o vereador.

Também de autoria do vereador Márcio Albieri (PPS), a indicação nº. 78 sugere ao prefeito municipal a necessidade de normatizar junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, a eleição para presidente das associações de bairros. De acordo com a justificativa do parlamentar, o objetivo é regularizar as eleições de modo a serem realizadas simultaneamente, a cada dois anos, sempre na mesma data, para que todos os moradores dos bairros tenham conhecimento e possam participar do processo.

Aprovado por unanimidade e, em única votação, o projeto de lei 71, do Executivo dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Lucas do Rio Verde. Segundo a mensagem do projeto de lei, o presente altera e acrescenta dispositivos à lei municipal nº. 1383, de 28 de março de 2007 e homologa o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do município.

Ainda de acordo com a mensagem, o Previlucas também sofrerá alteração na sua denominação passando de "Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde" para "Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Lucas do Rio Verde".

 

 

O projeto de lei prevê também a criação da Taxa de Administração de 2% (dois por cento) em consonância com o disposto no artigo 15 da Portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social. A referida taxa já vem sendo utilizada pelo PREVILUCAS conforme portaria mencionada, mas em virtude de recomendações do Ministério da Previdência Social é necessário que se façam as devidas inclusões na legislação municipal.

Durante os trabalhos foi aprovado em primeira votação o substitutivo ao projeto de lei complementar nº. 02 de autoria do Legislativo, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Lucas do Rio Verde, no que concerne à disposição de servidores prestarem serviços nas esferas municipal, estadual e federal, com intuito de conceder aos servidores condições para atuar em outros municípios através de transferências ou permutas com a garantia de continuar empregados.

"Todos nós reconhecemos a importância que o emprego representa na nossa realização pessoal e no nosso sentido de autoestima e, principalmente, na importância de preservar um bom emprego, pois supera em muito a simples necessidade de ganhar o pão de cada dia", justifica o vereador Pedro Fernandes de Gois (PPS).

Aprovado o substitutivo ao projeto de lei complementar nº. 03, de autoria do vereador Fernando Pael (PT), que altera anexos da lei complementar N. 57/2007, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo Urbano.

Segundo justificativa do substitutivo ao projeto de lei complementar, a redução da área de imóveis de 600m² para 350m² no Loteamento Parque das Emas III deve garantir o acesso a moradia por pessoas que tem rendimentos de três a cinco salários mínimos.

"A facilidade de financiamentos habitacionais também contribuem para que as famílias de rendimento médio obtenham suas próprias moradias. Essa premissa é verdadeira, face os vários contratos que a Loteadora já firmou com clientes que estão participando do projeto nacional Minha Casa Minha Vida e outros disponibilizados no mercado", justifica o vereador.

Aprovado em primeira e única votação, o projeto de lei nº. 65, de autoria do Executivo altera áreas de terras urbanas denominando de Bairro Tessele Junior, as áreas localizadas nos Loteamentos Luiz Carlos Tessele Júnior I e II, compreendendo ainda as quadras 31A a 32 do Loteamento Setor Industrial III.

De autoria do Executivo, o projeto de lei nº. 69 autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se a Associação Matogrossense dos Municípios (AMM). De acordo com a justificativa do projeto, a AMM tem por objetivo oferecer aos municípios associados serviços que visem não só a defesa institucional, como também orientação técnica na execução de trabalhos, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos Federais e Estaduais, visando o desenvolvimento municipalista.

Fechando os trabalhos do Legislativo, os parlamentares aprovaram ainda em primeira e única votação, o projeto de lei nº. 70, de autoria do Executivo, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1250 de 15 de março de 2006. De acordo com a mensagem do projeto de lei, a presente propositura tem o condão de regularizar o imóvel sedido à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Groso, visto que, quando da edição da Lei Municipal nº 1250/2006 o referido imóvel não tinha sido submetido ao Processo de Desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que veio a ocorre posteriormente sendo dada denominação diversa da constante na Lei nº 1250/2006 devendo denominar-se de lote 03-A ao invés de Lote 03, permanecendo a mesma quadra e metragem.

 

 

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