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TSE recebe 38 recursos contra decisões dos TREs

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, ontem, doze recursos que questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas. Entre ontem e o prazo final para pedir o registro de candidatura (05 de julho) – o TSE recebeu 38 recursos contra decisões dos TREs sobre registros de candidaturas. Compete ao TSE julgar o recurso ordinário e o especial eleitoral que devem ser apreentados em até três dias, contados da publicação do julgamento do registro de candidatura.

Caso o registro de candidatura tenha sido negado, o candidato poderá recorrer ao TSE e, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o candidato pode concorrer normalmente às eleições. Se o registro for aceito, também caberá recurso ao TSE, caso o Ministério Público ou algum adversário entenda que o registro não deveria ser concedido.

Recursos – sete candidatos ao cargo de deputado estadual em Minas Gerais recorreram ao TSE contra decisão do TRE-MG que indeferiu o pedido de registro. Outros dois candidatos ao cargo de deputados estadual, um pelo Acre e o outro pelo Piaui, também recorreram ao TSE contra o indeferimento do Registro.

O Ministério Público Eleitoral é o autor de três dos doze recursos recebidos neste sábado. O caso mais relevante trata-se de um recurso contra decisão do TRE-RN que aceito lista de candidatos da Coligação Força da União (PSL/PTN/PSC/DEM/PMN/PSDB) para os cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, 1º e 2º Suplentes, Deputado Estadual e Deputado Federal. Ocorre que a coligação não cumpriu o requisito legal de apresentar lista com um mínimo de 30% de candidatos de um dos sexos. A exigência encontra-se presente no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

Outros dois recursos do MPE são contra decisões que autorizaram a candidatura de deputados estaduais pelo Mato Grosso do Sul e Acre. No caso do candidato de Mato Grosso do Sul, conforme o MPE, falta ao pré-candidato quitação eleitoral, ante a desaprovação das contas relativas às eleições de 2008. Em relação ao candidato Acreano, ele não estaria quite com a justiça eleitoral por não ter votado em eleições passadas.

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