O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou na sessão plenária de hoje, medida autorizando o Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá a pagar para uma empresa, R$ 33, 9 mil, por considerar que os produtos relativos às respectivas notas fiscais reclamadas já tinham sido entregues pela empresa. O pagamento estava previsto em contrato suspenso pelo próprio TCE-MT em razão de diversas irregularidades. A empresa tinha sido contratada para fornecimento de produtos como leite e bebida láctea.
A decisão do conselheiro Waldir Teis foi consubstanciada em manifestação favorável do Ministério Público de Contas, que ponderou, entretanto, pelo não pagamento da quantia também requerida de R$ 5,1 mil, referente a duas outras notadas fiscais, por não restar comprovado nos autos a entrega dos produtos mediante atestado de recebimento assinado por servidor público responsável.
Teis também acatou a consideração ministerial de desconto da quantia de R$ 1 mil por considerar valores pagos indevidamente à empresa em notas fiscais já quitadas pelo Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá.