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TRE impede Pedro Henry de ser candidato à reeleição

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral acaba de negar registro de candidatura para o deputado federal Pedro Henry (PP). Com esta decisão, ele não consegue ser candidato à reeleição. A decisão foi, por unanimidade dos desembargadores e juízes, com base na lei da ficha limpa. Mas Henry, que está concluindo o 4º mandato, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão. O relator do pedido de impugnação, desembargador Marcio Vidal, apontou que Henry está inelegível por 8 anos a contar da condenação que aconteceu em 2006, pelo próprio TRE.

A assessoria informou, ao Só Notícias, que o deputado havia anexado, em sua defesa, liminar do TSE que haveria suspendido efeitos da decisão de 2006, “mas o desembargador Vidal apontou que houve tentativa da defesa de iludir o pleno pois a liminar havia sido indeferida pelo TSE”. A condenação anterior do tribunal foi por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, mas Henry se mantém deputado até agora.

O desembargador defendeu, ainda, que a lei de ficha limpa, impedindo quem tem condenação de ser candidato, vai ser aplicada em Mato Grosso para as eleições deste ano. Havia 3 pedidos de impugnação contra Henry. Um ajuizado pelo MCCE (Movimentod e Combate a Corrupção Eleitoral) que acabou não sendo aceito, outro pelo ex-procurador Pedro Taques (candidato a seandor) e outro pelo Ministério Público Eleitoral. Foi a impugnação do MP que foi acatada pelo tribunal.

O TRE fez sessão extraordinária neste sábado para julgar, a tempo, as centenas de pedidos dos registros de candidaturas a deputado, senadores, vice-governador e governador. Ontem, conforme Só Notícias já informou, haviam sido rejeitadas 14 solicitações de registros.

Outro lado:
Em seu microblog, Pedro Henry acaba de postar mensagem: “vou recorrer e manterei a candidatura. O TRE cerceou meu direito de defesa”.

(Atualizada às 11:37h)

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