Os atos de gestão do prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, relativos ao exercício de 2009, foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Entretanto, por atrasar o envio dos documentos obrigatórios ao TCE, o gestou recebeu uma multa de R$ 4,5 mil. O Pleno também determinou ao prefeito o cumprimento das leis pertinentes à realização de despesas, a redução pela metade do valor das diárias concedidas a servidores, bem como regularizar os adiantamentos de acordo com Lei 320/64. A reincidência dessas falhas pode acarretar a reprovação das contas de Gestão subseqüentes.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão desta semana. Por unanimidade, a decisão plenária ainda registrou que não pagamento da multa no prazo determinado, o nome do gestor será inserido no cadastro de devedores do TCE e, posteriormente, encaminhados os autos originais à Procuradoria-Geral do Estado, para execução.