O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de 2005. Com isto, o partido fica punido com a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário, por 60 dias. O valor não foi confirmado. Mas ainda cabe recurso.
O relator do processo, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, destacou que entre as irregularidades demonstradas, duas foram sanadas: a primeira que tratava de aquisição irregular de materiais escolares, por pessoa física, com dinheiro do fundo partidário, tendo sido restituído ao fundo a importância devida; e a segunda referia-se à necessidade de alvará de licença, da Gráfica e Editora Santo Antonio, pendência esta que também foi sanada com a apresentação do respectivo documento.
Entretanto, segundo o relator, outras irregularidades restaram pendentes, como a utilização de carta de correção para adicionar a data de emissão de notas fiscais, cupom fiscal em desconformidade com o que a legislação vigente exige, lançamentos equivocados e ausência de escrituração contábil de nota fiscal.
Jorge Luiz Tadeu afirmou que mesmo tendo sido oportunizado ao partido sanar todas as irregularidades apontadas, o PMDB tornou inviável a regularização de suas contas pela Justiça Eleitoral, não restando, portanto, outra alternativa senão a rejeição das contas.