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Assessoria de Wilson busca liminar no TSE para garantir candidatura

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O candidato do PSDB ao governo do Estado e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, ainda não obteve o recibo de quitação eleitoral, documento necessário para ele se candidatar na próxima eleição. Por isso, vai interpor um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de obter uma liminar que garanta a candidatura, já que teve reprovada a prestação de contas da campanha de 2008.

O coordenador jurídico da coligação "Jonas Pinheiro", advogado Flávio Ferreira, afirmou ontem que o pedido de liminar deve ser interposto a partir de terça-feira (13), quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve publicar a decisão do Pleno que manteve a reprovação das contas da campanha.

Wilson ainda não apresentou o recibo, mas alega que isso se deve também a uma mudança na legislação. Argumenta que, diferente das eleições anteriores, dessa vez a Justiça não obriga a apresentação da certidão porque o próprio TRE não precisaria emitir o documento para depois recebe-lo. Alguns juristas, no entanto, avaliam que desde 2008 a reprovação das contas de campanha impede sim a expedição do recibo para casos como do ex-prefeito de Cuiabá. O entendimento foi confirmado ontem em entrevista ao jornal A Gazeta pelo ministro Henrique Neves, do TSE, durante seminário em Cuiabá. "Se o TRE vai conceder ou não o recibo eu não sei, mas se isso não ocorrer vamos buscar meios para garantir a candidatura", afirma Flávio Ferreira.

O TSE ainda discute os reflexos da reprovação das contas e suspendeu o julgamento de um processo para saber se a decisão impede a emissão do recibo. Três ministros do Tribunal se posicionaram a favor da tese que já está em vigor, segundo Henrique Neves, mas a votação foi suspensa e só será retomada em agosto.

Enquanto a votação não é finalizada, Wilson prefere não esperar. Mesmo sem o documento, ele vai interpor o recurso especial na tentativa de participar da eleição por força da liminar. Flávio Ferreira tenta demonstrar otimismo com isso. Diz ainda que o ex-prefeito pode impetrar um mandado de segurança para fazer com que o TRE aceite o registro de candidatura caso a liminar não seja concedida no recurso especial. A tese é que a minirreforma eleitoral fez com que a simples prestação de contas leve à concessão do recibo e não seria necessária a aprovação.

 

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