O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, foi comunicado, esta tarde, do despacho do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que aponta para a impossibilidade do tribunal fazer empréstimo para quitar o passivo trabalhista originário das perdas vencimentais geradas com a conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real. Os servidores estão em greve há 63 dias.
No documento, Dipp ressalta que o referido parecer não exaure a totalidade do exame em curso na Coordenadoria Financeira e no Departamento de Pagamento de Pessoal do tribunal, visto que ainda se encontra em fase de elaboração o relatório acerca da inspeção in loco realizada pelo CNJ, em junho último, nos referidos departamentos.
O parecer da Secretaria de Controle Interno do CNJ decorre de consulta formulada acerca da proposta do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) no sentido de que o TJMT contraísse empréstimo com instituições financeiras para quitar o passivo relativo à URV (Informações nº 93/2010). O desembargador presidente requereu manifestação da Corregedoria do CNJ sobre a viabilidade da medida, nos moldes propostos pelo Sinjusmat. O objetivo principal foi buscar uma alternativa que contribuísse para o deslinde da questão com a maior brevidade possível.
Para a análise do tema, a Secretaria de Controle Interno destacou os dispositivos legais e constitucionais que tratam da matéria. Explicou o secretário de Controle Interno, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, que no caso em análise foram vislumbradas vedações expressas para a concretização da operação de crédito intencionada, ao menos no corrente exercício. Identificou o secretário que a primeira vedação reside no inciso X do artigo 167 da Constituição Federal e se aplica no caso de o empréstimo que se está pleiteando ser tomado junto às instituições financeiras públicas. Esse inciso versa que são vedados a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A segunda vedação, no entender da Secretaria de Controle Interno do CNJ, impossibilita a tomada de empréstimo no presente exercício. Está contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que indica ser nulo o ato que resulte no aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandado do titular do respectivo Poder. “Sabe-se que o atual presidente do Tribunal de Justiça permanecerá no cargo até o próximo mês de fevereiro de 2011, ou seja, pouco mais de cento de oitenta dias”, ressaltou o secretário.
Ao final do parecer, a Secretaria de Controle Interno do CNJ observa ser importante que o TJMT encaminhe consulta formal à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) quanto às possibilidades financeiras e fiscais, um vez que o órgão tem por missão gerenciar a realização das despesas públicas e a sustentabilidade econômica do Estado.