PUBLICIDADE

Coligação para Senado deve seguir aliança ao governo, diz TSE

PUBLICIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa de terça-feira (29), a jurisprudência da Corte de que partidos coligados para eleição majoritária estadual devem respeitar essa coligação no lançamento de candidaturas ao Senado Federal. Segundo o TSE, apenas para as eleições proporcionais é possível formar mais de uma coligação entre os partidos que compõem a coligação do pleito majoritário.

Por maioria de votos, a Corte respondeu de forma negativa à segunda questão e de maneira afirmativa à primeira, à terceira e à quarta das perguntas da consulta proposta pelo deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) sobre a abrangência das coligações para as eleições de 2010.

O deputado Eduardo Cunha fez as seguintes perguntas ao TSE: "1 – Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal? 2 – Mesmo caso do item 1, os partidos A e B podem fazer uma coligação para senador, C e D outra e E lançar candidato individual ao Senado Federal? 3 – Mesmo caso dos itens anteriores, em caso de resposta positiva, ou seja, partidos coligados para governador, não coligados ao Senado Federal, podem participar de coligação para Deputado Federal e Estadual? 4 – A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador?"

A ministra Cármen Lúcia acompanhou, em seu voto-vista apresentado na sessão desta terça-feira, o voto do relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido. Segundo a ministra Cármen Lúcia, o artigo 6º da Lei das Eleições não foi abolido pela emenda constitucional feita ao artigo 17 da Constituição Federal.

A emenda de 2006 incluiu no artigo 17 da Constituição dispositivo que assegura aos partidos políticos "autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

Por sua vez o artigo 6º da Lei das Eleições faculta aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, se coligarem para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formarem mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que a própria Lei nº 12.034/09, que alterou diversos dispositivos da legislação eleitoral, prestigiou e até acrescentou parágrafo ao artigo 6º da Lei das Eleições. "Isto mostra que o artigo 6º da Lei das Eleições está em vigor. Se essa norma não estivesse recepcionada, não estaria citada na Lei 12.034", ressaltou a ministra.

O voto do relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, foi seguido também pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Henrique Neves e Aldir Passarinho Junior.

Em sessão passada, em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência ao responder de modo positivo a todos os questionamentos da consulta do parlamentar. O ministro entende que o artigo 6º da Lei das Eleições perdeu sua eficácia frente à "expressa autonomia [do artigo 17 da Constituição Federal] dada aos partidos políticos para adotarem os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais". O voto de Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Novo município no Nortão enfrenta dificuldades no 1º ano

Boa Esperança do Norte, o município mais jovem de...

Prefeito de Peixoto de Azevedo amplia horário de funcionamento de órgãos municipais

O prefeito Nilmar Paulistinha (União), de Peixoto de Azevedo,...

Mais de 5,3 mil indígenas são beneficiados pelo programa SER Família em Mato Grosso

Famílias indígenas de diversas etnias de Mato Grosso estão...

Governo Federal atualiza valor de imposto para microempreendedores individuais

O valor do imposto de arrecadação do Simples Nacional...
PUBLICIDADE