O corregedor-geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, deferiu liminar que suspende, de imediato, transmissão de inserção nacional veiculada no último sábado (26) pelo partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O material do partido conteria propaganda eleitoral antecipada por divulgação da imagem pessoal do pré-candidato à presidência da República, José Serra (PSDB). O pedido foi feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o ministro, a inserção veiculada pelo PSDB violou as orientações contidas no artigo 45, da Lei dos Partidos Políticos, "buscando realizar exclusiva promoção do sr. José Serra, com a exibição de realizações a ele atribuídas, rematadas pelas frases: "José Serra, que tem história, faz a diferença. Quem compara vai de Serra"".
Ao proibir que a inserção veiculada no último sábado seja retransmitida hoje ou em qualquer outra data, até novo pronunciamento do Tribunal, o ministro determinou que a publicidade suspensa poderá ser substituída por outra que observe, rigorosamente, a legislação partidária.
De acordo com o artigo 45, da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita deverá difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina.
O ministro determinou ainda a imediata notificação do PSDB para o cumprimento da liminar e, querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias.