O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Partido Republicano Progressista (PRP) de prestação de contas referente ao exercício 2007. A decisão aconteceu na sessão plenária de terça-feira (22). Segundo o relatório, o partido deixou de apresentar os dois últimos Livros Contábeis Diário, além das notas fiscais originais ou cópias autenticadas das despesas realizadas pela agremiação no exercício em questão.
O requerente apresentou sua justificativa alegando que o partido fora dissolvido em razão do falecimento do seu presidente, e que por isso não teria meios de se manifestar. "Entretanto, a dissolução do partido não sana as impropriedades citadas, uma vez que este sodalício ficou impossibilitado de apreciar as contas em função da ausência de documentos", finalizou o relator do processo, César Augusto Bearsi.