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Procurador diz que Henry, Chica e Fabris não podem ser candidatos

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O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, avalia que o deputado federal Pedro Henry (PP) e os estaduais Chica Nunes e Gilmar Fabris (ambos do DEM) estão proibidos de se candidatar na próxima eleição por conta da Lei da Ficha Limpa, que tornou inelegíveis pessoas condenadas por órgãos colegiados. Apesar deles terem suspendido liminarmente as cassações por compra de votos, deverão ter os pedidos de registro de nova candidatura impugnados na Justiça.

Thiago afirmou ontem em entrevista ao jornal A Gazeta que, mesmo tendo uma liminar que garante aos parlamentares o exercício do mandato, a decisão não tem efeito perante a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a inelegibilidade vale a partir da condenação e nos oito anos seguintes independente do julgamento de eventuais recursos depois disso. "Ao meu ver, estão sim impedidos de se candidatar. A liminar tem o efeito apenas de suspender os efeitos da cassação".

O problema de Henry, Chica e Fabris é que a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade em várias situações, incluindo cassações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como é o caso deles, cassados por compra de votos na campanha de 2006.

A tese do procurador que estava de férias e retornou nessa semana ao Ministério Público Federal (MPF) se fundamenta nas alterações decorrentes da Lei da Ficha Limpa. A alínea "D" da Lei tornou inelegível por 8 anos "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político". Isso significa que está impedido de se candidatar quem for condenado e não apenas quem está sofrendo os efeitos da decisão.

O presidente do TRE, Rui Ramos, avalia que as divergências sobre a constitucionalidade da Lei só deverão ser resolvidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro lado – Henry, Chica e Fabris deverão ter os nomes aprovados em convenção e apresentar pedidos de registro de candidatura, que deverão ser impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Eles já delegaram a advogados estudos sobre esse assunto. "Você não querer me matar por antecipação, né!?", afirmou Henry. Chica e Fabris não retornaram as ligações.

 

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