O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou sete processos de julgamentos singulares em desfavor à Prefeitura de Nova Brasilândia e Câmaras Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, Santo Antonio de Leverger, Peixoto de Azevedo, Vila Rica e Marcelândia. Os processos foram relatados em bloco pelo conselheiro Waldir Teis, na sessão de ontem.
Por encaminhar os informes do APLIC, referente ao mês de agosto de 2008, fora do prazo regimental, o Pleno aplicou multa de R$ 320,00 – o equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal – ao prefeito de Nova Brasilândia, Ademar Wurzius.
Já os ex-vereadores Everaldo Coelho de Brito, Antonio Coelho Filho, Everaldo Coelho de Brito, Izaias Vieira Pires Junior, Evandro Rodrigues Soares e Luiz Guedes Carvalho foram multados em R$ 640,00 (20 UPF-MT) por envio intempestivo da declaração de bens de final de mandato de 2005/2008. Pedro Quirino dos Santos Filho também foi penalizado em 20 UPF-MT, por atrasar o encaminhamento da declaração de bens de início de mandato 2009/2012.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, os processos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa e posterior execução.