O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu, por unanimidade, que uma lei municipal, promulgada pela câmara de vereadores, afronta à Constituição Federal gerada. O judiciário anulou a lei que alterava atribuições de secretarias municipais, causando gastos e sem sugerir receita por considerar que usurpou a competência exclusiva do Poder Executivo, em confronto com a constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
O prefeito Chicão Bedin impetrou ação direta de inconstitucionalidade após a câmara derrubar o veto e aprovar o projeto de lei que autorizava o chefe do executivo a conceder, gratuitamente, às famílias de baixa renda, assistência técnica e projetos de edificação de moradia. O prefeito argumentou que, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, a iniciativa de lei que disciplina a criação, a estruturação e as atribuições das secretarias municipais e dos órgãos da Administração seria privativa do mesmo. Afirmou que a referida lei padeceria de vício de inconstitucionalidade formal, já que fora apresentada por três vereadores. Argumentou ainda que a lei impugnada, além de criar novas despesas, não indicou a fonte dos recursos necessários para custear a assistência técnica nela prevista.
O relator, desembargador Márcio Vidal, considerou que o prefeito, por força do artigo 124 da Constituição Estadual, é parte legítima para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo questionar norma aprovada e a promulgação da Câmara de Vereadores.
Analisando o projeto de lei originário da Lei Municipal, o magistrado concluiu que, por se referir às atribuições das secretarias municipais, estas de competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal, se postou em confronto com as normas que estabelecem a competência de iniciativa legislativa ao prefeito. Restou, portanto, claramente comprovada a existência de vício subjetivo formal, configurando a inconstitucionalidade da lei, informa a assessoria do TJ.