O juiz da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km ao sul de Cuiabá), Carlos Ferrari, condenou dois ex-vereadores do Município de Ponte Branca a devolver aos cofres públicos os valores gastos com a contratação irregular de quatro servidores para atuar simultaneamente no mesmo cargo da Câmara Municipal, no ano de 1999. As contratações foram feitas por meio de portaria, sem concurso público e ainda resultaram em desvio de função. Isso porque dois servidores, logo após serem nomeados, foram lotados em um órgão estadual, porém permaneceram recebendo seus vencimentos com recursos do legislativo.
O magistrado declarou a nulidade dos atos de nomeação feitos pelos ex-vereadores, que ocupavam as funções de presidente e primeiro secretário na época, determinando o pagamento de todos os subsídios recebidos pelos servidores contratados inconstitucionalmente durante a vigência dos respectivos vínculos. A decisão também impõe a ambos a perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos. A decisão de Primeiro Grau comporta recurso.
Conforme os autos, os dirigentes da Casa de Leis contrataram uma servidora para o cargo de secretária mesmo estando cientes de que ela estava gestante. Pouco tempo depois, a servidora nomeada se afastou para usufruir da licença-maternidade, ocasião em que outro servidor foi contratado para a função. Na mesma data de sua nomeação, ele foi "transferido" para a agência local do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT). Com o cargo ainda vago, uma terceira servidora foi nomeada. Por meio de outra portaria, os parlamentares contrataram mais um servidor para o cargo, porém também o removeram para o Indea-MT.
No entendimento do juiz, os atos cometidos pelos ex-vereadores atentaram contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, pois os réus usaram recursos financeiros públicos "de maneira desregrada e imoral para contratação de cargo de secretária da Câmara, onde quatro pessoas ao arrepio da lei foram nomeadas para exercer ao mesmo tempo um único cargo, sem concurso público e com desvio de função pública, com o visível intuito de agradar os cidadãos contratados com favores e dispêndios estatais".
De acordo com o juiz, a própria assessoria jurídica do legislativo apontou para a inconstitucionalidade dos atos consumados pelos vereadores na época, que contaram com aval do legislativo local na contratação de servidores sem concurso público. "Como se pode ver, as condutas dos réus na contratação de servidores além de desvio de função dos mesmos, da ausência de concurso público, não demonstração de necessidade de excepcionar a regra para contratação temporária, a ilicitude em manter lotado num mesmo cargo quatro servidores é totalmente inconstitucional e ilegal e não pode ser concebida sob o pálio da probidade também", completou o magistrado.