O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou representação contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o candidato à presidência da República, José Serra, sob a alegação de que no último dia 15 de junho, o partido, utilizando de suas inserções nacionais, teria contrariado as normas que regem a propaganda partidária que é a divulgação exclusiva do programa e da proposta política do partido. O relator do processo é o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior.
Diz o partido que o programa se desvirtuou dos objetivos da propaganda partidária, fazendo propaganda antecipada ao divulgar a imagem do candidato José Serra, "claramente no intuito de alavancar sua popularidade eleitoral". Assim, o PT pede a cassação do direito de transmissão de inserções do PSDB por ter desvirtuado o objetivo da propaganda partidária e a aplicação de multa ao partido e ao candidato por propaganda antecipada. O partido alega afronta aos artigos 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) e 45 da lei dos partidos políticos (Lei 9096/95).