quinta-feira, 19/setembro/2024
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STF aprova intervenção na Prefeitura de Cuiabá

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a intervenção do governo do Estado na Prefeitura de Cuiabá por conta de quebra de ordem no pagamento de precatórios. A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello foi tomada no dia 9 de fevereiro deste ano, porém, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça de segunda-feira (14). O município tem dez dias para recorrer da decisão que já tem seus efeitos em vigência. Um eventual recurso será apreciado pelos onze ministros da Suprema Corte que decidirão se mantém ou não os efeitos da intervenção.

Na prática, o prefeito Chico Galindo (PTB) perde o total poder de gerência do município, que deverá ser administrado diretamente pelo governador Silval Barbosa (PMDB) ou alguém indicado pelo chefe do Palácio Paiaguás.

A intervenção dos Estados nos municípios é prevista no artigo 36 da Constituição Federal. De acordo com o inciso II, é valida em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Com a quebra de ordem no pagamento de precatórios, a Prefeitura de Cuiabá estava descumprindo decisões judiciais referentes a débitos oriundos de processos transitados em julgado (sentença definitiva e irrecorrível), além de afrontar a Constituição Federal e a própria Constituição Estadual.

O parágrafo § 1º do artigo 36 da Carta Magna estabelece que o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas para que seja estabelecido a amplitude, o prazo, as condições de execução e, se couber, a nomeação do interventor.

Ineditismo

Se consolidar a intervenção do Estado de Mato Grosso na Prefeitura de Cuiabá será um episódio inédito em todo o país. Desde a promulgação da Constituição de 88, nunca houve interferência da União em Estados e destes nos municípios.

A discussão mais recente se deu em Brasília. Por conta dos escândalos de corrupção protagonizados pelo governador José Roberto Arruda, que contaminou o poder Legislativo, a Procuradoria Geral da República defendeu intervenção da União no Distrito Federal. No entanto, houve eleições indiretas para a escolha de um novo governador e uma intervenção é considerada descartada.

Histórico

O pedido de intervenção do Estado na Prefeitura de Cuiabá foi feito em 1997 pelo então procurador geral de Justiça Antônio Hans. O chefe do Ministério Público Estadual (MPE) alertou que, em 1995, o município quebrou a ordem cronológica de pagamento de precatórios honrando uma dívida de 1993 em detrimento de outros de anos anteriores. À época, o prefeito de Cuiabá era o Coronel Meirelles, vice de Dante de Oliveira, que saiu da prefeitura para disputar – e vencer – as eleições para governador em 1994.

A decisão do município atenta contra o artigo 100 da Constituição Federal que estabelece ordem cronológica de apresentação dos precatórios e "à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".

"Tal fato, não há como retrucar, tem, no contexto do caso sub judice, substância bastante para configurar rebeldia, aos preceitos constitucionais citados", diz um dos trechos da representação a qual Midianews teve acesso com exclusividade.

O município alegou não ter capacidade orçamentária para pagamento de precatórios. O déficit mensal seria de R$ 2 milhões mensais acumulando R$ 15 milhões de prejuízos. No entanto, em momento algum, encaminhou documentos as autoridades para comprovar sua versão. "A verdade processual não é aquela simplesmente aludida, mas a realmente comprovada no bojo dos autos", argumentou o procurador geral de Justiça Antônio Hans.

TJ defende intervenção

Em 1999, o desembargador Licínio Carpinelli Stefani, relator do processo contra o município, votou favorável a intervenção do Estado na Prefeitura de Cuiabá.

"Embora a municipalidade procure comprovar o contrário, demonstra-se que houve quebra na ordem prioritária dos precatórios, o que configura ofensa ao princípio constitucional da obrigatoriedade de cumprimento de decisão judicial (…) Julgo procedente o pedido para decretação da procedência do pedido de intervenção estadual no município de Cuiabá", diz um dos trechos do relatório.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos, Wandyr Clait Duarte (já falecido), Leônidas Duarte Monteiro, Paulo Lessa, Munir Ferguri, Antônio Bitar Filho, Manoel Ornellas, Mariano Travassos, Juracy Persiani, Evandro Stábile e Jurandir Castilho. O único a votar contrário foi o desembargador Ernani Vieira de Souza. Após pedido de vistas, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato decidiu votar a favor da intervenção, acolhendo os argumentos da maioria.

Revés do município

A situação da Prefeitura de Cuiabá diante da intervenção autorizada pelo STF é considerada crítica diante das poucas alternativas para derrubar a decisão. Isso porque, em 2004, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento do recurso extraordinário encaminhado pelo município a Suprema Corte para derrubar o efeito da decisão do Judiciário mato-grossense. Um agravo regimental deverá ser protocolado nos próximos dias para ser apreciado pelo plenário da Suprema Corte.

"Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Nego seguimento a este extraordinário", diz trecho da decisão do ministro Marco Aurélio de Mello.

 

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