O Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, nesta terça-feira (15), aplicar multa de R$ 10 mil reais ao PSDB por causa de comentários postados em site sob o seu controle. O pedido de aplicação de multa partiu do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou representação em desfavor da legenda, apontando prática de propaganda eleitoral antecipada caracterizada em comentários contidos no site www.gentequemente.org.br.
A representação ajuizada pelo MPE contesta comentários "emitidos por indivíduos que acessam diariamente o site, cujo conteúdo demonstra a existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma Rousseff e positiva em favor de José Serra".
O PSDB, em sua defesa, afirmou que "o Ministério Público, antes de ajuizar a presente representação, não se ateve a determinação do ministro Joelson Dias de promover uma melhor apuração dos fatos, sendo certo que o Ministério Público Eleitoral arbitrou que o PSDB seria o responsável pelas cinco manifestações de pensamento de terceiros, nelas identificando não apenas propaganda eleitoral antecipada como uma gravidade dolosa de conduta que o animou a pleitear aplicação da multa no seu valor máximo".
Ao proferir sua decisão, o ministro Henrique Neves salientou que "a internet é dinâmica e o fato de determinadas matérias não terem sido consideradas como propaganda antecipada não lança uma capa de impunidade eterna ao referido sítio. O eminente Ministro Joelson Dias foi enfático ao restringir sua análise, na Representação 96098, aos trechos que foram transcritos na inicial daquela ação. Assim, outras matérias que tenham sido ou venham a ser divulgadas no referido sítio poderão ser analisadas pela Justiça Eleitoral, seja para averiguação de prática de propaganda eleitoral irregular (Lei 9.504/97, arts. 36 e 57-B) seja para definição de eventual direito de resposta (Lei 9.504/97, art. 58)".