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Candidatos estão proibidos de apresentar programas de TV e rádio

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Os candidatos escolhidos em convenções partidárias não podem, a partir de hoje, participar de programas de Rádio e Televisão como apresentador ou comentarista. Isso porque no período disponível pela lei para a realização das convenções, 10 a 30 de junho, só pode haver propaganda intrapartidária – aquela realizada pelo partido onde o pré-candidato procura angariar a simpatia dos convencionais e demonstrar ser ele a melhor pessoa a representar o partido ou coligação.

Ao postulante à candidatura de cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, da propaganda intrapartidária, podendo utilizar faixas e cartazes em local próximo da convenção bem como sonorização fixa, com mensagem aos convencionais, sendo vedado, contudo, o uso de rádio, televisão e outdoor.

Findado o período de convenções, a partir de 1º de julho de 2010, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, sob pena de cancelamento do respectivo registro de candidatura, além de multa para o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento.

Podem os filiados a partidos políticos ou os pré-candidatos, sem que seja considerada propaganda eleitoral antecipada, participar de entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, televisão e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não se mencione a possível candidatura, não haja pedido de votos ou apoio eleitoral. Podem ainda, realizar em ambiente fechado e à custa dos partidos políticos, encontros, seminários ou congressos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.

Uma vez escolhidos nas convenções, os candidatos nas eleições de 2010 também estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Segundo o juiz responsável pela Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Lídio Modesto, esta é uma novidade da reforma eleitoral, pois antes a referida proibição só alcançava os candidatos aos cargos do Poder Executivo.

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