O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou na sessão de hoje medida cautelar suspendendo os pagamentos de valores relacionados aos contratos firmados pelo Fundo Único de Educação de Cuiabá com uma empresa, que supostamente seria fantasma, para fornecimento de leite esterilizado UHR, bebida láctea “lacbinho” e leite pasteurizado tipo “C”. A suspensão foi proposta pelo conselheiro Waldir Teis, relator das contas anuais e atendeu a representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria do TCE, que apontou três irregularidades durante auditoria concomitante, como falhas nos procedimentos licitatórios, contratação de empresa supostamente “fantasma” e contratação com empresa sem qualquer qualificação técnica para a prestação do serviço, o que evidencia a hipótese de terceirização do fornecimento em desobediência aos termos do edital de licitação.
Conforme o relator, durante a auditoria ficou constatado que o endereço fornecido pela empresa vencedora da licitação era na verdade o de um posto de gasolina. Embora o posto também seja de propriedade do dono da ABS, no local não existia nada que evidenciasse uma empresa qualificada para fornecimento de leite.
Por conta desses fatos, além de suspender o pagamento, o TCE determinou que o Fundo Único de Educação de Cuiabá, em prazo de 15 dias, envie informações e documentos comprobatórios sobre a situação dos contratos mencionados, e respectivos pagamentos. No mesmo prazo, o órgão público e a empresa deverão prestar esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas.
O tribunal não informou os valores que foram suspeitos.