O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto do Ficha Limpa sem vetos, nesta sexta-feira (4). A Casa Civil da Presidência da República confirmou o ato. Com a nova legislação, que será publicada no Diário Oficial, políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz) estará impedido de se concorrer a cargo eletivo. A dúvida agora é se a lei valerá para os candidatos condenados antes da lei ser sancionada. Outro questionamento é se ela será aplicada já nesta eleição. A decisão agora está nas mãos do judiciário.
Em entrevista ao Uol Notícias, o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abrampe) e integrante do comitê nacional Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis, disse que o terceiro artigo da lei explica que ela pode ser aplicada a políticos já condenados. "Nunca tivemos dúvida de que a lei, se aprovada, com base no artigo 3º do projeto Ficha Limpa, possa ser aplicada para casos anteriores", disse.
Pelo artigo 3º do projeto Ficha Limpa, os candidatos já julgados e condenados à inelegibilidade que queiram se candidatar novamente têm 15 dias para entrar com recurso e tentar revogar a situação. De acordo com a nova lei, as candidaturas estão vetadas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz) e amplia de três para oito anos a inegibilidade. Serão contempladas pela lei as condenações por crimes dolosos (onde há a intenção, e com penas acima de dois anos), atos de improbidade administrativa, abuso de poder político e crimes eleitorais que resultem em pena de prisão.
Além disso, pelo Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos os políticos condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves, os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por algum crime grave ético-profissional e os que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro.