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TCE aprova medida sobre parentesco em empresas que prestam serviços

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O TCE aprovou na sessão de hoje decisão Administrativa que regulamenta a atuação no âmbito do próprio TCE de pessoas físicas e jurídicas integrantes de empresas ou entidades contratadas. A medida foi proposta pelo conselheiro presidente, Valter Albano para colocar em prática um entendimento firmado no final de janeiro deste ano com o Ministério Público Estadual e visa ajustar o funcionamento da instituição ao seu plano estratégico, principalmente agora com a realização de auditorias concomitantes, ou seja, durante o exercício contábil e financeiro. As auditorias são atividades privativas do quadro administrativo técnico efetivo. A decisão administrativa foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno na sessão extraordinária de hoje

Conforme a Decisão Administrativa aprovada, as pessoas físicas e jurídicas contratadas por empresas ou entidades devem atuar exclusivamente na execução de ações vinculadas às áreas de planejamento, manutenção de infraestrutura, transporte, modernização de gestão, tecnologia de informação, educação corporativa, comunicação institucional, melhoria da qualidade de vida no trabalho, segurança orgânica e zeladoria, ficando expressamente vedada a realização de ações de competência exclusiva dos servidores públicos lotados para atividades de controle externo.

Embora esse controle já ocorra no tribunal, a decisão administrativa reforça a recomendação para que as empresas ou entidades que disponibilizam pessoas físicas ou jurídicas para execução de serviços no TCE observem rigorosamente a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Súmula Vinculante 13 do Supremo Federal (STF). As duas normas vedam a contratação de pessoas com relação de parentesco com dirigentes ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento no âmbito da administração pública.

 

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