Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram, em sessão ordinária, parcialmente procedente o recurso de agravo impetrado pelo ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, Daltro Sérgio Figur, contra decisão singular que lhe aplicou multa. A decisão atual, proferida pelo relator Waldir Teis e acolhida pelo pleno, é no sentido de reduzir o valor da penalidade para 20 Unidades Padrão Fiscal, contudo, as demais imposições ficam inalteradas.
Na ocasião do julgamento singular o gestor foi condenado devido à ausência de previsão de concurso público nas peças de planejamento do município, que são Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual. Irregularidade esta não sanada no recurso, visto que o agravante não elencou nenhum argumento que afastasse sua responsabilidade em face da ausência de previsão do processo seletivo na LOA do município.