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Projeto regulamenta gorjeta de 10% para garçons em Mato Grosso

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O deputado Guilherme Maluf (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 167/2010, que obriga os bares, restaurantes e similares, que cobrarem de seus clientes 10% do valor da despesa, a repassarem o valor cobrado, a título de gratificação, aos garçons, barmens e maitrer.

A taxa de serviço, de acordo com a proposta, é para o comércio que trabalha com garçons, barmen e maitres. Por outro lado, o projeto de lei isenta aqueles que prestam serviços pelo sistema de buffet ou serf-service.

Outra regra definida na proposta é em relação à infração cometida pelo proprietário do estabelecimento. Este pagará ao funcionário prejudicado, a título de multa, o valor monetário correspondente a 1/3 da taxa de serviços, cumulativos a cada dia de atraso.

"É preciso deixar claro que com a proposta não pretendemos obrigar o cliente a pagar a taxa de 10%, muito menos instituir qualquer outra razão percentual que seja para esse pagamento. O que a lei determina é que o valor de 10% seja repassado para o garçom, sempre que o cliente pagar", destacou o parlamentar.

Na justificativa, Maluf explica que em caso da despesa chegar a R$ 100, a gorjeta, sempre opcional, será de R$ 10. Já deste valor, a casa – restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros – chega a recolher até R$ 3,50. Segundo o deputado, o dinheiro é utilizado para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.

"A gorjeta faz parte de nossa cultura e, por isso, a proposta vem regulamentá-la. Os valores ganhos pelos profissionais os auxiliam na complementação da renda financeira todos os meses. Essa ajuda, não é feita somente no Brasil, mas na maioria dos países do mundo", destacou Maluf.

Nos Estados Unidos, explica Maluf, os garçons ficam ofendidos quando o cliente não acresce 20% ao valor da conta – a famosa "tip" (gorgeta) – lá, é conhecida como a verdadeira instituição nacional, que mesmo sendo opcional, a gorjeta é rateada entre garçons, cozinheiro, ajudantes em geral e funcionários de limpeza.

 

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