A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de hoje, três destaques para modificar o texto do projeto que institui o Ficha Limpa para quem se candidatar a cargo eletivo e estabelece casos de inelegibilidade. O texto torna inelegível quem for condenado em decisão colegiada da Justiça, mas permite que apresente recurso com efeito suspensivo para viabilizar a sua candidatura. Pelo texto o recurso será julgado com prioridade.
O projeto é de iniciativa popular e foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O texto principal do projeto, apresentado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado na madrugada de hoje, ressalvados as emendas e destaques que visam alterar o texto aprovado pelos deputados.
Após a votação dos três destaques, os líderes partidários da base governista e da oposição fizeram um acordo para adiar para terça-feira (11) da próxima semana, a continuação das votações dos últimos nove destaques que pretendem alterar o Projeto Ficha Limpa. O acordo foi feito porque o quórum começou a cair e os líderes preferiram não arriscar perder alguma das votações por isto.
O primeiro dispositivo votado foi rejeitado por 207 votos contra 75. Ele pretendia aumentar de seis meses para um ano o prazo de desligamento das funções dos integrantes do Ministério Público para se candidatarem a cargo eletivo. A proposta foi apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Outro destaque rejeitado pretendia retirar do texto do Ficha Limpa a expressão “para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”. De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o destaque foi rejeitado por 362 votos a 41. A ideia do destaque era retirar do texto a parte que aplica a inelegibilidade à eleição atual e a futura nos oito anos seguintes, no caso das condenações por abuso de poder econômico ou político.
O último destaque votado, de autoria do líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), visava a retirar do projeto a expressão “ou proferida por órgão judicial colegiado”. O destaque foi rejeitado por 377 votos a 2. Se tivesse sido aprovado seria retirada do projeto a possibilidade de o candidato ficar inelegível com decisão judicial de colegiado em relação a vários crimes, entre eles: lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, contra o patrimônio público, privado, ou os eleitorais que sejam puníveis com pena privativa de liberdade