O Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parecer ministerial e julgou parcialmente procedente denúncia contra a Prefeitura de Juara Oscar Martins Bezerra, acusado de suposto uso abusivo de contratação temporária de servidores sem excepcional interesse público. Segundo o conselheiro relator Antonio Joaquim, a eventual urgência na contratação temporária dos servidores não foi suficientemente comprovada, mesmo considerando pertinente aquelas revestidas de interesse público por se referirem a saúde e educação. À atual gestão, Antonio Joaquim alertou para a necessidade de se realizar concurso público para o preenchimento de tais vagas.
O tribunal pleno ainda deliberou pela aplicação de multa no valor de R$ 1.599,50, o equivalente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT). O voto do conselheiro relator foi acatado por unanimidade na sessão plenária.