Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo não conhecimento de nove recursos de agravo relacionados à vereadores da Câmara de Guiratinga. Os interessados recorreram da multa de R$ 640 aplicada pelo TCE em julgamento singular, devido ao atraso no encaminhamento da declaração de bens de início de mandato 2009/2012. Entretanto, os processos foram apresentados fora do prazo regimental.
De acordo com conselheiro Antonio Joaquim, mesmo que os recursos fossem tempestivos, os processos não apresentaram fundamentos para modificar o julgamento prolatado, uma vez que os recorrentes não contestaram o fato que motivou a aplicação da multa.
Ao apresentar defesa, os nove agentes políticos alegaram que foram prejudicados pela falta de informação do Tribunal sobre os processos, uma vez que não têm acesso ao Diário Oficial do Estado.
O relator dos processos – julgados em bloco na sessão desta terça-feira – conselheiro Antonio Joaquim, ainda frisou que a maioria das notificações e decisões é publicada no DOE-MT, portanto não há cerceamento do direito de defesa e do exercício do contraditório.