O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade recorreu da decisão do juiz eleitoral Samir Hammoud que excluiu o PMDB da representação por propaganda antecipada do governador e pré-candidato à reeleição, Silval Barbosa. O juiz eleitoral condenou Silval ao pagamento de multa de R$ 5 mil por enviar cartas a eleitores, porém entendeu que não existiam provas da participação do partido do governador no envio das correspondências.
No recurso, conforme assessoria de imprensa, o procurador pediu um novo julgamento da representação argumentando que houve violação do disposto no artigo 241 do Código Eleitoral, que dispõe que o partido responde solidariamente pela propaganda eleitoral veiculada pelos seus candidatos ou filiados. O referido artigo expõe que “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”. O recuso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda sem data estipulada.
As cartas foram enviadas pelo então vice-governador, no início deste ano, apresentando-se como candidato nas próximas eleições e pedindo votos. De acordo com o calendário eleitoral oficial do TSE, este ano a propaganda só está autorizada a partir do dia 06 de julho. Devido a esse fato, o juiz eleitoral puniu Silval com a referida multa.