Consultado sobre os direitos trabalhistas para professores contratados temporariamente, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que esses profissionais também são regidos pela Lei nº 11.738/2008 que estabelece o piso salarial nacional. Portanto, tem as mesmas garantias salariais que os demais professores da educação básica.
A resposta atende a consulta formulada pelo prefeito de Nova Canaã do Norte, Antonio Luis César de Castro. O relator deste processo foi o conselheiro Humberto Bosaipo, que votou acolhendo os pareceres da Consultoria Técnica e do Ministério Público de Contas.