Por maioria dos votos, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedentes representações internas contra gestores do Fundo Municipal de Previdência Social de Barrão de Melgaço e das prefeituras de Chapada dos Guimarães, Nova Maringá, Nobres, Santo Afonso, Barão de Melgaço e Acorizal. Todos foram penalizados com aplicação de multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (R$ 639) devido envio em atraso de Declaração de Bens de início de mandato 2009/2012.
O Tribunal Pleno acolheu a sugestão do conselheiro Waldir Teis para reduzir de 30 para 20 UPF-MT a multa imposta pelo relator das representações, conselheiro Alencar Soares. Com isso, o conselheiro Teis passou a ser o relator revisor dos processos.
As sete representações, formuladas pela Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, foram julgadas na sessão ordinária do dia 30 de março e os votos do relator Alencar Soares foram lidos pelo auditor substituto de conselheiro Isaias Lopes Cunha.