O governo de Mato Grosso estabeleceu normas para aumentar gradativamente o efetivo da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito da administração estadual. A partir da medida, a contratação anual de servidores para a área de segurança precisará obedecer as normativas estabelecidas pelo Executivo e que versam, principalmente, sobre o número mínimo de profissionais a serem integrados ao quadro.
O decreto de número 2.466, de 26 de março deste ano, já em vigência no Estado, estabelece que os concursos públicos a serem realizados para ampliar o efetivo deverão assegurar um número mínimo de novos servidores para as instituições. Ou seja, o total não poderá estar inferior ao estabelecido.
A Polícia Militar deve ser a maior beneficiada, podendo selecionar a cada ano 200 novos soldados e 20 oficiais. Para a Policia Civil a cota mínima para abertura de processo seletivo tende a preencher 50 espaços para investigadores, 30 escrivães e 20 delegados. Para os bombeiros, 50 soldados e 6 oficiais.
O governo pretende, desta forma, dar celeridade a mecanismos de contratação de servidores encarregados de oferecer segurança pública e defesa social à população mato-grossense. Segundo o Executivo, a quantidade mínima de vagas a ser preenchida anualmente foi apontada mediante estudos.
Conforme o decreto, anualmente, a partir do mês de julho de cada exercício, a secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, em conjunto com a secretaria de Estado de Administração – SAD, poderá expedir os editais de concursos públicos destinados à contratação dos servidores.