O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a Nilson Pereira Lima, ex-prefeito de Canabrava do Norte, o ressarcimento de R$ 22,3 mil equivalente a 939,38 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), ao julgar irregulares as contas de convênio firmado entre o Executivo municipal e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e aplicar sanções.
Conforme os autos do processo, o valor corresponde à diferença apurada entre o valor total repassado do convênio e as cópias de cheques emitidos pela prestação de serviços realizados e não licitados. A prestação de contas foi julgada na sessão plenária ordinária de hoje.
Acolhendo o voto colocado em votação pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, o Tribunal Pleno, por unanimidade, também aplicou multa correspondente a 50 UPF-MT (R$ 1.599,50) ao ex-prefeito.
Respondendo pela Seduc à época da assinatura do convênio, celebrado em 2004, a ex-secretária estadual Ana Carla Muniz também foi punida pelo TCE, com multa no valor de 20 UPF-MT (R$ 639,80). Todos os valores citados deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias.