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Relator no CNJ se diz estarrecido com “créditos” pagos a magistrados

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No voto que resultou no afastamento de três desembargadores e sete juízes mato-grossenses, o conselheiro Ives Gandra, relator do processo que tramitou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou rigoroso controle no setor de pagamentos de magistrados do Tribunal de Justiça, com ordens expressas para que o Judiciário de Mato Grosso passe a adotar critérios legais na concessão das verbas. No decorrer do procedimento administrativo disciplinar aberto com os magistrados de Mato Grosso, constataram-se inúmeras práticas ilegais adotadas pelo Tribunal de Justiça, que aumentam valores pagos a juízes e desembargadores, em detrimento ao interesse público.

Entre elas estão pagamentos sem registro ou memória de cálculos que possam dar sustentação aos valores; pagamentos de correção monetária sobre verbas às quais os magistrados não tinham direito; falta de especificação quanto à origem das verbas; falta de padrão para contribuição previdenciária ou de imposto de renda; falta de critério para o pagamento dos passivos; pagamentos de folhas suplementares antes mesmo de deferir os pagamentos em processo administrativo; pagamento sem comprovante; e adoção de índice que mais favorece a correção dos juros.

Segundo o relator Ives Gandra, as práticas ilegais na rotina do Tribunal de Justiça foram confirmadas pelos próprios servidores que faziam pagamento, a mando da presidência. “Em seu depoimento, Maurício Sogno Pereira, lotado na Coordenadoria de Magistrados, disse que o TJ tinha por tradição adotar o índice com maior percentual verificado no mês para a atualização monetária de passivos dos magistrados, não havendo padronização. A conduta, nitidamente, privilegia a recomposição salarial dos magistrados em desfavor da administração pública”, disse o relator.

Ele destacou que foram feitos pagamentos referentes à correção de verbas pagas em atraso para os magistrados José Ferreira Leite (presidente do TJ à época dos fatos), José Tadeu Cury (vice-presidente), Marcelo de Souza Barros (juiz auxiliar da presidência); Marco Aurélio dos Reis Ferreira (filho do presidente); e Mariano Alonso Travassos (ex-corregedor-geral de Justiça na época e hoje presidente do TJ).

“Ora, os referidos protocolaram seus pedidos na mesma data. Os requerimentos são idênticos”, constatou o relator. De acordo com ele, o TJ também depositou dinheiro nas contas de diversos magistrados com mudança de rubrica, “para mascarar o pagamento”.

Estarrecido – Ives Gandra demonstrou estar estarrecido com os depoimentos dos próprios acusados, que confirmaram o esquema de pagamento de verbas indevidas a desembargadores e juízes, com o intuito de socorrer maçons em apuros financeiros, como se tratasse de prática legal. “O que se verifica é que os requeridos não estavam dispostos a socorrer a Loja Maçônica com dinheiro próprio. A manobra restou patente, conforme confissão do doutor Marcos Aurélio Ferreira, em seu depoimento”, escreveu o relator.

De acordo com ele, nem mesmo o privilégio no pagamento das verbas foi negado pelo então presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite (2003 a 2005). “O argumento por José Ferreira Leite, no sentido de que o fato de se colaborar ou integrar a administração seria critério de pagamento de créditos pendentes, faz lembrar o ditado popular: farinha pouca, meu pirão primeiro.”

Jaime e Salles – O senador Jaime Campos (DEM) e o ex-vice governador Rogério Salles (PSDB), ambos maçons, prestaram depoimento como testemunhas de defesa dos magistrados afastados pelo CNJ. Segundo consta no processo, Jaime colaborou com R$ 50 mil para amenizar o prejuízo sofrido pelos irmãos de maçonaria que aplicaram suas economias na cooperativa de crédito Sicoob Pantanal, que depois abriu falência. Vários dos depoimentos foram colhidos em Cuiabá pelo juiz federal Jefferson Schneider.

Ao concluir seu voto, o conselheiro relator destacou que “o esquema montado pela Presidência do TJ, com a colaboração de seus juízes auxiliares, ficou patente, quer pelas quantias exorbitantes de atrasados recebidas, em caráter claramente privilegiado, pelos integrantes da Direção do Tribunal, quer pela forma como arrecadados os fundos de socorro à Loja Maçônica”.

 

 

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