domingo, 22/setembro/2024
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MP não descarta novas ações contra 10 magistrados de MT

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A definição de quais medidas poderão ser adotadas pelo Ministério Público Estadual, em relação a supostas fraudes ocorridas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vai depender do resultado da análise dos documentos que serão encaminhados à instituição pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, antes mesmo do CNJ decidir por aposentar 10 desembargadores e juízes, acusados de desviarem R$ 1,5 milhão do tribunal para salvar uma cooperativa de crédito, o MPE havia proposto uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente entre 2003 e 2005, período em que ocorreram os créditos para os magistrados, considerados ilegais), José Tadeu Cury e o juiz Marcelo Souza de Barros. A referida ação foi proposta em janeiro de 2009, há mais de um ano.

“O Ministério Público já promoveu uma investigação sobre o assunto que culminou na propositura de uma ação civil pública. A instituição não ficou esperando o julgamento na seara administrativa. Logicamente, vamos aguardar a cópia dos autos que se encontram no Conselho Nacional de Justiça para avaliarmos se existem fatos novos que possibilitarão a abertura de novas frentes de investigação”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

Segundo ele, na ação civil pública proposta pelo MPE foi requerido o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, perda da função pública dos acusados, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano. Na ação foi apontado um desvio de R$ 1.070.883,18 milhão referentes a pagamentos irregulares a um grupo de magistrados a título de correção monetária, devolução de imposto de renda retido na fonte, abono pecuniário e ajuda a instituições privadas.

Atualmente, a referida ação está tramitando no Tribunal de Justiça. Embora ela tenha sido proposta em juízo de 1º grau, na ocasião o juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular declinou competência, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento no próprio TJ para reverter a decisão, mas o entendimento foi mantido. Existe um recurso interposto pelo MPE no Superior Tribunal de Justiça que trata do assunto.

“O recurso ainda não foi julgado no STJ, mas a ação está tramitando no Tribunal de Justiça. Essa semana o processo foi encaminhado à Procuradoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público para impugnação referente à defesa apresentada pelos acusados. Até o momento, a ação sequer foi recebida pelo TJ”, informou Ferra.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, as atribuições do Ministério Público não se confundem com as do Conselho Nacional de Justiça, já que o Ministério Público analisa a configuração ou não de ato de improbidade administrativa, enquanto o Conselho Nacional de Justiça avalia o aspecto disciplinar. Esclareceu que “o fato de o CNJ ter aplicado a penalidade de aposentadoria compulsória em relação a dez magistrados não significa que necessariamente todos tenham cometido ato de improbidade”.

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