O Ministério Público Federal recorreu da decisão tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal que decidiu pela invalidez das escutas telefônicas da operação Pacenas, que resultaram nas prisões de 11 pessoas – empreiteiros e ex-servidores das prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, em agosto passado, devido a irregularidades na licitação para serem feitas obras de saneamento do PAC ( Programa de Aceleração do Crescimento). A Procuradoria Regional da República ajuizou, ontem, recurso especial contra decisão de anular as provas obtidas por dos grampos nos telefones de empreiteiros e dos ex-servidores. Nos diálogos, conforme Só Notícias informou, foram combinados preços das obras entre as empreiteiras que formaram o consórcio vencedor e houve até ameaças a empresários de outros de Mato Grosso e outros Estados que pretendiam participar. A empreiteira que conseguiu anular as provas colhidas pela Polícia Federal alegava que a quebra do sigilo telefônico e suas inúmeras prorrogações eram ilícitas por não terem sido bem fundamentadas.
Para o procurador regional Marcus da Penha Souza Lima, ao decidir pela anulação das provas, o TRF desconsiderou a Lei 9296/96, que trata da fundamentação dos pedidos de quebra de sigilo e ignorou a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de prorrogação da interceptação telefônica. “A decisão que autorizou as escutas, ao contrário do que afirma o Tribunal, explicou o modus operandi do esquema criminoso investigado e justificou a necessidade das interceptações telefônicas pela dificuldade de apuração dos detalhes da prática delituosa, além de apontar a extrema dificuldade de obtenção da prova da autoria por outros meios”, argumenta o procurador regional.
O MPF pede que seja reformada a decisão, tornando lícitas as provas obtidas e que o processo seja remetido ao STJ para análise do recurso. “Foram atendidos todos os requisitos legais para a interceptação telefônica realizada, de modo que a prova deve ser preservada”, defende o procurador regional.
A Polícia Federal prendeu e indiciou 22 pessoas por irregularidades na licitação, dentre elas os empreiteiros Carlos Avalone Junior, Anildo de Barros, Jorge Pires de Miranda, Marcelo Avalone, Alexandre Schultz, Luiz Carlos Ritcher Fernandes e o ex-procurador da prefeitura da capital José Antonio Rosa. A PF apontou que houve direcionamento das licitações para empresas pré-determinadas vencerem as concorrências. Dos quase R$ 300 milhões licitados, 6,241 já haviam sido pagos pelo poder público.