O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Evandro Stábile, avalia não ter grande efeito prático a decisão do vice-presidente Rui Ramos que lhe proibiu de apreciar ações cautelares até a apresentação de recursos especiais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A avaliação de Stábile foi feita ontem depois de noticiada a decisão de Rui Ramos, que proibiu, na condição de presidente, qualquer membro que presidir o TRE de apreciar cautelares antes de interpostos recursos especiais. Apesar da manifestação, o desembargador afirma que vai esperar o pronunciamento do TSE sobre o caso, mas entende que a proibição não poderia ter sido proferida diante de um mandado de segurança. “Esse não é o recurso adequado, já que a previsão legal é que seja impetrado diante de situações concretas e esse não é o caso”.
Evandro Stábile considera sem grande efeito decisão de Rui Ramos porque, segundo ele, depois de publicado o acórdão do TRE o prazo para apresentação de recurso especial para levar processos para o TSE é de três dias.
“É só durante esse prazo que, qualquer pessoa que presidir o Tribunal Regional, não vai poder apreciar cautelares. Mas isso, ao meu ver, não foi decidido pela via adequada. Além do mais, contraria decisão da própria Corte”.
A Procuradoria Regional Eleitoral alega que a ação cautelar nas quais o presidente do Tribunal vinha usurpando a competência deve ser distribuída ao juiz competente para o julgamento da ação principal.