O suplente de senador Osvaldo Sobrinho (PTB) terá que devolver R$ 25 mil aos cofres da União, referentes ao uso indevido de verba indenizatória paga pelo Senado, entre os meses de setembro e outubro do ano passado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal Julier Sebastião, que decretou a indisponibilidade dos bens de Osvaldo Sobrinho, no valor a ser ressarcido. Cabe recurso.
A ação civil pública de improbidade administrativa foi aberta após denúncia do Ministério Público Federal. Osvaldo Sobrinho assumiu o cargo de senador em agosto do ano passado, com o afastamento do titular, Jaime Campos (DEM), que retornou ao Congresso neste mês.
Segundo o Ministério Público Federal, por dois meses consecutivos, Osvaldo Sobrinho destinou cerca de 83% da verba indenizatória de R$ 15 mil reais às rádios de sua propriedade, no interior do Estado, que são arrendadas para empresários de comunicação. A verba indenizatória deve ser usada para pagar aluguel de escritório parlamentar, despesas de manutenção do escritório, locomoção e alimentação do parlamentar quando estiver em atividade nos municípios que representa. O Congresso Nacional reembolsa os parlamentares quando eles apresentam as notas fiscais dos gastos.
Conforme a denúncia, a pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar, Sobrinho foi reembolsado de despesas no montante de R$ 13 mil, relativas aos gastos com a empresa Alvorada FM e Publicidade, que pertence à Organização Osvaldo Sobrinho. No mês de outubro, ele foi ressarcido pelo Senado no valor de R$ 12 mil, que haviam sido destinados à Rede Meridional de Radiodifusão e às Rádios Meridional AM e FM, também de sua propriedade.
Para o juiz Julier Sebastião, a aplicação desses recursos na empresa de sua propriedade caracteriza enriquecimento ilícito às custas do erário. "Está claramente demonstrado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos em questão", disse o magistrado.
Outro lado – A reportagem não conseguiu localizar o suplente de senador.