O projeto com alterações na carreira dos servidores do sistema prisional está tramita na Comissão de Mérito da Assembleia com a possibilidade de ser avaliada pelos deputados, em plenário, ainda este semestre. A Secretaria Estadual de Administração aponta que tem realizado estudos permanentes sobre o sistema de remuneração estabelecido atualmente e procura corrigir as distorções detectadas, respeitando a política de ajuste fiscal e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo argumenta ainda que, as modificações serão inseridas no ordenamento jurídico, para adequar a promoção horizontal e possibilitar que os profissionais façam a progressão de forma mais rápida, atendendo aos anseios de categoria, sem fugir à política de gestão de pessoas do Estado.
A justificativa prevê o cumprimento da política de valorização do servidor público do executivo estadual. Os atuais servidores beneficiados pela lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004, poderão solicitar seu enquadramento na classe imediatamente superior à que ocupam desde que apresentem a titulação exigida em até 120 dias, a contar da publicação da nova lei.
Os agentes prisionais atualmente posicionados nas classes AI e AIII serão imediatamente, de ofício, enquadrados respectivamente nas classes AII e AIII, independente de apresentação de titulação.
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03/02/2010.