quinta-feira, 19/setembro/2024
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STF barra posse de desembargador eleito acusado de corrupção

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O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para o juiz Fernando Miranda Rocha, eleito, semana passada, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ser empossado no cargo. O mandado de segurança questiona ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em processo de controle administrativo suspendeu a posse do magistrado. Conforme Peluso, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica como órgão de caráter administrativo, “com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”. Dessa forma, o ministro entendeu que o conselho está submetido às limitações constitucionais próprias da administração pública, “e, não, como parece sugerir o impetrante, às restrições típicas do exercício da jurisdição”.

Peluso afirmou que o ato questionado foi praticado no exercício legítimo do poder disciplinar conferido ao CNJ, como atividade administrativa, nos termos do artigo 103-B, inciso III, da Constituição Federal. Nesse poder disciplinar, segundo o ministro, “se insere o de revisão de decisões disciplinares dos tribunais locais, segundo ordem hierárquica estabelecida entre o órgão censório de cada tribunal e o Conselho Nacional de Justiça”.

Em análise prévia, para Peluso, a decisão do conselho foi praticada com “incensurável observância da competência constitucional, sem nenhuma afronta a predicado inerente à jurisdição”. O ministro ressaltou que também não teria havido violação ao princípio da chamada presunção de inocência, pois a acusação de corrupção passiva contra o magistrado Fernando Rocha é muito grave, “donde merecer, nos aspectos factuais submissos a juízo administrativo-disciplinar autônomo, particular atenção ante a importância do cargo para o qual pleiteia a promoção, até porque não convém aos interesses superiores da Magistratura a subsistência de dúvida quanto à respeitabilidade de seus membros”.
Peluso acrescentou que na ficha funcional de Fernando Rocha há nove condenações administrativas – quatro penas de advertência e cinco de censura – e, ainda, a pendência de outra sindicância perante o tribunal local. Por essas razões, o ministro considerou não haver razoabilidade jurídica para a pretensão.

Portanto, o ministro Cezar Peluso, em caráter de urgência, indeferiu a medida liminar, “sem prejuízo de reapreciação pelo Ministro Relator sorteado”.

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