O procurador geral de Cuiabá, Ussiel Tavares, contestou a versão do Ministério Público Estadual de que a Justiça teria anulado a alienação e a desafetação, pela prefeitura, da chamada Travessa do Cotovelo – um prolongamento da Travessa Toufic Affi, no bairro do Porto – para a empresa Atacadão, no valor de R$ 1,6 milhão, numa operação realizada de acordo com a legislação e com a aprovação da Câmara de Vereadores. Segundo Tavares, trata-se apenas de uma liminar “que tem caráter provisório e, mais que isso, não produz efeito diante da situação atual, uma vez que o despacho judicial determina que não seja feita a obstrução da rua e nem realizadas obras, e nada disso está sendo feito no local”.
Ussiel adiantou que a prefeitura irá recorrer da decisão do juiz que concedeu a liminar à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Luis Aparecido Bertolucci Júnior, que responde no momento pela promotoria do Meio Ambiente, por entender que agiu dentro da legalidade, fazendo um procedimento – da venda de uma rua quando atende ao interesse público – que é respaldado pela lei e adotado por vários municípios brasileiros, como já aconteceu, por exemplo, em Rondonópolis.
“A prefeitura pode e vai recorrer. Só precisamos, aliás, saber o prazo de recurso, o que não é possível conhecer hoje uma vez que, indevidamente, o MPE retirou os autos do processo do cartório, num procedimento que não é normal, correto”, criticou o procurador geral, que também lamentou a versão passada à imprensa de que se trata de uma decisão irrevesível: “A decisão final da Justiça só virá quando for julgado o mérito da matéria”.
Ussiel Tavares acrescentou ainda que, além de ser legal, a venda do trecho da travessa à empresa, que em nada prejudica a mobilidade urbana da cidade, teve todo o respaldo do poder legislativo municipal. “O procedimento foi aprovada pela Câmara por 19 votos a favor e apenas duas abstenções, sem nenhum voto contra, após regular tramitação, seguindo os prazos regimentais da Casa. Obviamente, isso mostra não só a legalidade, como também a total transparência do procedimento do poder público”.