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Documento mostra "manobras" para eleger Rocha novo desembargador em MT

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O texto do corregedor-geral consta no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado pelo CNJ, no qual o conselheiro Felipe Cavalcante concedeu liminar para suspender a posse do desembargador eleito pelo critério de antiguidade, que estava marcada para hoje, conforme A Gazeta antecipou na edição de ontem. Ele iria ocupar a vaga deixada pelo desembargador Díocles de Figueiredo, que se aposentou há quatro meses.

Conforme Manoel Ornellas, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Travassos, designou sessão extraordinária para a eleição, sem observar o prazo mínimo de cinco dias previsto no regimento interno. O ofício comunicando a data da sessão foi encaminhada aos desembargadores com dois dias de antecedência. O corregedor também acusou a presidência do TJ de realizar a sessão sem a presença do quorum de julgamento necessário. "Não poderia o ilustre presidente do Tribunal de Justiça atropelar a regra realizando uma sessão precipitada tanto na forma de convocação como na composição dos membros com direito a voto", escreveu Ornellas.

A sessão que elegeu Fernando Miranda Rocha para o cargo de desembargador aconteceu no dia 21 de janeiro, com a presença de apenas 20, dos 29 desembargadores. Destes, 18 apresentaram voto favorável ao juiz e dois (Ornellas e Teomar Oliveira) votaram contra. Na ocasião, Ornellas argumentou que "o juiz é, na verdade, um ficha suja, classe de pessoas que até os políticos atuais, em grande maioria, vem rejeitando para candidaturas político-partidárias".

Conivência – Na Corregedoria-Geral de Justiça há 17 processos arquivados contra o juiz Fernando Miranda Rocha, que recebeu quatro penas de advertência e cinco de censura (veja quadro). Entre as acusações constam corrupção, ameaça de morte falta de urbanidade, parcialidade em julgamento, negligência, ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e ação de cobrança. No documento protocolado no CNJ, Ornellas aponta que todos os processos da Corregedoria contra o juiz foram arquivados praticamente sem análise do mérito.

Ontem, questionado por A Gazeta sobre quais motivos levaram o Poder Judiciário a manter em seus quadros um magistrado com uma ficha tão extensa de denúncias, o corregedor foi didático. Ele explicou que a Lei Orgânica da Magistratura prevê três tipos de pena para magistrados que apresentam desvio de conduta. São elas: advertência, censura, e aposentadoria compulsória ou remoção compulsória. "Se eu dei uma advertência, a próxima pena tem que ser uma censura. E a terceira já tem que ser de aposentadoria compulsória", concluiu Manoel Ornellas, para depois completar: "Ele tem quatro censuras. Não sei porque o Tribunal de Justiça se comportou assim".

No dia 24 de janeiro de 2008, o pleno do Tribunal de Justiça agraciou o juiz Fernando Miranda Rocha com outro placar favorável, desta vez em votação apertada. Por nove votos a sete, o TJ arquivou uma denúncia considerada grave contra o juiz, embora o inquérito tenha sido fartamente instruído pelo Ministério Público. Após a decisão do Tribunal de Justiça, o MP recorreu ao STJ, onde a ação encontra-se em grau de recurso, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Gravidade – A denúncia conta a história de uma mãe viciada em drogas, que, no desespero para conseguir manter o vício, trocou o apartamento do filho em um luxuoso prédio situado em área valorizada de Cuiabá, por uma casa de valor bastante inferior e degradada pelo tempo. Os nomes dos envolvidos e os endereços serão preservados, em respeito às famílias das vítimas. A mãe e o comprador tentaram realizar a manobra junto à Comarca de Cuiabá, onde ela mora. Mas não conseguiram convencer o representante do Ministério Público e o juiz titular, que perceberam a evidente desvantagem para o menor.

Eles então apresentaram endereço falso em Várzea Grande e encaminharam a petição para o juiz Fernando Miranda Rocha, responsável pela 1ª Vara de Famílias daquela Comarca. O detalhe é que a esposa do juiz era a advogada da mãe do menor, Elizabete Lima de Miranda Rocha, que, conforme a denúncia, teria recebido honorários de R$ 40 mil. O corregedor-geral de Justiça, disse que o juiz "canetou" no processo, impedindo até mesmo que ele fosse distribuído para outro magistrado.

Nova denúncia – No dia 18 de janeiro deste ano, um novo processo administrativo foi aberto pelo corregedor-geral Manoel Ornellas contra o juiz Fernando Miranda Rocha. Desta vez, o juiz é acusado de ameaçar de morte um assessor. Segundo consta no processo, o funcionário foi cobrar do magistrado a parcela de um empréstimo que ele havia feito em seu nome. Essa ameaça resultou no registro de um Boletim de Ocorrência, no qual o assessor diz que o juiz costumava usar servidores de seu gabinete para contrair empréstimos. No processo administrativo, o corregedor aponta "indícios veementes de falta grave, sujeita a aposentadoria compulsória".

Outro lado – No inquérito que tramita no STJ, o juiz alegou que as declarações da mãe do menor não são dignas de crédito. Ele disse ainda que já havia sofrido sanção na esfera administrativa, que o Ministério Público não pode requerer a sua perda de cargo e que a decisão guardou todas as cautelas do registro público notarial.

Em relação à acusação de ameaça de morte ao assessor, o magistrado alegou que o mesmo havia sido exonerado em novembro de 2007 e que ele negou ter sido o autor da denúncia na delegacia. O juiz disse ainda que suspeitava que a denúncia tenha sido feita para prejudicar sua inscrição para a vaga de desembargador.

Tribunal – Em relação ao Tribunal de Justiça, a assessoria de imprensa enviou nota às redações afirmando que a sessão de eleição transcorreu dentro da legalidade, conforme estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Justiça, pela Constituição Federal e pelo regimento interno. A sessão foi pública, com voto aberto e fundamentado. Na nota, a assessoria informa que o magistrado "demonstrou não sobrevir fatos novos em sua carreira nos últimos cinco anos que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo pretendido, revelando também produtividade suficiente dentro dos requisitos exigidos pela normatização".

 

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