O procurador eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, estuda a medida a ser adotada na representação contra o vice-governador e pré-candidato ao governo Silval Barbosa (PMDB), apresentada pelo vereador por Cuiabá Antônio Fernandes (PSDB), que denunciou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o vereador, Silval Barbosa enviou cartas à população de bairros carentes de Cuiabá, nas quais ele pede apoio à sua candidatura.
Além desta medida, o procurador também aguarda o envio de documentos por parte do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), para tomar providências contra todos os demais pré-candidatos que estejam praticando propaganda extemporânea. Em entrevista ao jornal A Gazeta na quarta-feira, o advogado do MCCE, Vilson Nery, informou que está colhendo provas de propaganda eleitoral antecipada praticada por diversos pré-candidatos, para entregar ao Ministério Público Federal.
De acordo com o procurador da República, embora a representação apresentada pelo vereador seja contra Silval Barbosa, a vigilância do Ministério Público vale para todos os pré-candidatos ao governo, Senado, Câmara Federal ou Assembleia Legislativa, estejam eles em cargos públicos ou não. Nas chapa majoritárias, não apenas Silval Barbosa e o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), estão sob a mira do Ministério Público Federal, mas também o empresário Mauro Mendes (PSB), que chegou a fazer arrastão em feira livre no bairro CPA 3 acompanhado de pré-candidatos a deputados estaduais.
O procurador explicou que o pré-candidato pode se reunir com correligionários ou com políticos de outros partidos para tratar de alianças. O que não pode neste período é promover a candidatura em contato direto com o eleitor.
No caso do vice-governador e do prefeito, eles podem divulgar atos da gestão e participar de inaugurações de obras até três meses antes das eleições, mas neste caso é vedada qualquer referência à candidatura ao governo do Estado, seja em seus pronunciamentos, seja nos discursos das demais autoridades, mesmo em mensagem subliminar. “A partir do momento que o agente público deixa de apresentar o que ele fez e passa a manifestar intenção futura, ainda que não peça voto de forma explícita, fica caracterizado propaganda eleitoral antecipada”, esclareceu.
Estratégias de ação – O procurador Thiago Lemos de Andrade participa em março de uma reunião em Brasília que vai discutir a atuação do Ministério Público Federal na eleição geral que acontece no dia 3 de outubro. Após essa reunião, ele deve se reunir com os membros do Ministério Público Estadual designados para auxiliar na fiscalização. As eleições gerais (presidente da República, governador, senador, deputados federais e estaduais) são acompanhadas principalmente pelo Ministério Público Federal, já que as ações são todas propostas no Tribunal Regional Eleitoral. Mas o promotores de Justiça ajudam a fiscalizar a propaganda irregular nas comarcas onde atuam. Para a eleição geral deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral espera conseguir mais três procuradores auxiliares, a exemplo do que ocorreu em 2006.