O Projeto de Lei do Senado (PLS) 763/2011, apresentado na última quarta-feira (21), estabelece uma multa para o usuário de drogas ilícitas. A proposta, de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), determina que o valor da multa ficará entre R$ 200,00 e R$ 1 mil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Para o autor, a multa teria um fim pedagógico, já que poderia ser aplicada ao mesmo tempo que outras penas previstas na legislação como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo.
Na justificativa do projeto, o senador lembra que, com a edição da Lei 11.343/2006, a legislação brasileira passou a considerar o usuário de drogas ilícitas como uma vítima e o foco da questão, em relação aos usuários e dependentes, "está calcado na prevenção e reinserção social, tanto que a sanção privativa de liberdade e pecuniária foram abolidas".
Na visão do senador, no entanto, para o efetivo combate ao tráfico de drogas, é necessário que o estado adote medidas em desfavor dos que alimentam esse comércio. Sérgio Souza diz que "as penas para o usuário de drogas são muito brandas e não desestimulam a prática ilícita. É preciso sinalizar para o usuário de drogas que ele corre graves riscos pessoais, no campo legal, caso seja apanhado consumindo drogas ou caso se envolva em crimes sob o uso de drogas".
O projeto também cria nova circunstância agravante quando o agente comete crime sob efeito de substância psicoativa. Para o parlamentar, "a guerra contra o tráfico de drogas jamais será vencida sem a punição eficaz dos usuários". A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).