O prefeito Chico Galindo Filho atendeu notificação do Ministério Público Estadual e vetou o projeto de lei que dispõe sobre a limitação do tráfego de veículos e pessoas em ruas da capital, localizadas em áreas residenciais. A notificação foi com o objetivo de evitar que moradores obstruam vias públicas e exijam identificação para acesso.
De acordo com o promotor Gerson Barbosa, o projeto de lei é inconstitucional porque além de ter sido iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, fere direitos fundamentais dos cidadãos. "A matéria do projeto é de competência do Poder Executivo e não do Legislativo. A questão de segurança pública é obrigação do Estado", afirmou.
Segundo ele, o MP instaurou 3 procedimentos para investigar o fechamento de ruas nos bairros Jardim das Américas, Jardim Itália e Recanto dos Pássaros. "Já existe, inclusive, uma decisão do Tribunal de Justiça que determinou a desobstrução da rua Carrara, no Jardim Itália. O direito de ir e vir é garantido constitucionalmente, sendo um direito fundamental de todos os habitantes do meio urbano, não devendo portanto, ser utilizado apenas por um grupo de moradores".
O promotor ressaltou, ainda, que o fechamento das ruas causa transtornos às pessoas que precisam trafegar por esses locais.