O governo estadual explicou, esta manhã, que decreto de férias coletivas passou por mudanças. Não serão todos os funcionários que terão férias coletivas. Dos 9 mil servidores que estão com férias ou licenças-prêmios acumuladas e 1/3 deles vai usar o benefício entre 12 de dezembro a 18 de janeiro. Outro ponto modificado diz respeito aos servidores que serão contemplados com as férias, retirando da lista aqueles que não têm direito ao benefício. O governo recuou, após representantes dos sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) terem pontuado que dar férias e não realizar o pagamento de 33% do salário era algo inconstitucional.
O novo decreto estipula ainda que não haverá prejuízos quanto ao pagamento do adicional de 33% de férias que é um direito de qualquer trabalhador, mas já existe a sinalização de que serão proibidas todas as aquisições de férias ou licenças prêmios que não demonstrarem efetiva necessidade e preferência para os casos de doença. Os secretários, presidentes e diretores de órgãos é quem decidirão quais os servidores serão enquadrados nestas condições e quais os que são considerados necessárias a manutenção dos seguintes serviços essenciais: tributação, arrecadação, fiscalização, gestão financeira, gestão contábil e gestão sistêmica fazendária, vinculadas a Secretaria de Estado de Fazenda; unidades administrativas que executam atividades orçamentária, financeira, contábil, jurídico, de comercial, metrologia, regulação, da Copa do Mundo e da imprensa oficial.
As disposições constantes neste Decreto não se aplicam: a área de educação; aos policiais civis, aos policiais militares e bombeiros militares, aos servidores da carreira dos profissionais da perícia oficial e identificação técnica, aos agentes orientadores do sistema socioeducativo, aos agentes penitenciários do sistema penitenciário que atuam nas respectivas áreas finalísticas; aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no rol do artigo 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Pouco antes, o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior (PMDB) defendeu a decisão de regularizar as indenizações de férias e licenças-prêmios e sinalizou que a máquina pública não pára e nunca parou em toda sua história mesmo nos períodos de pouco ou quase nenhum movimento por causa das festas natalinas e de final de ano. “A sociedade precisa saber que as indenizações que somaram mais de R$ 20 milhões entre janeiro e novembro são referentes a venda de férias e licenças prêmios não gozadas como determina a lei e que acabou gerando a necessidade de se regularizar a questão e de determinar períodos de férias que não atrapalhem os serviços públicos”, frisou.