O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) completa, hoje, 79 anos de existência. Nesses quase 80 de história, os caminhos percorridos pela Justiça Eleitoral estão ligados de maneira intrínseca ao processo de consolidação da democracia brasileira, com seus avanços e retrocessos. A Justiça Eleitoral brasileira foi criada junto com o primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, logo após a revolução de 1930, que tinha como um de seus objetivos a moralização do sistema eleitoral.
Desde então, a Justiça Eleitoral passou a ser responsável por organizar e realizar as eleições em todas as suas etapas (alistamento de eleitores, organização das mesas de votação, apuração dos votos, proclamação dos eleitos etc). O código trouxe avanços como o voto feminino e o voto secreto.
Nesse ano de 1932, mais precisamente no dia 11 de novembro, foi instalada a primeira sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na rua Pedro Celestino, centro de Cuiabá, no antigo edifício da Assembleia Legislativa.
Em 1935, no Rio de Janeiro, então capital do Brasil, foi promulgado o segundo código eleitoral, que substituiu o primeiro mantendo as conquistas que tornavam o processo mais democrático.
Mas apenas dois anos depois, no dia 10 de novembro de 1937, a Justiça Eleitoral, e por conseguinte a democracia brasileira, sofreu seu primeiro grande golpe, com o Estado Novo instaurado pelo presidente Getúlio Vargas. Naquele dia foi outorgada a Constituição de 1937, que extinguiu a Justiça Eleitoral, acabou com a pluralidade partidária, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
Após sofrer oposição por parte de intelectuais, religiosos, profissionais liberais, empresários e estudantes, Getúlio Vargas anunciou eleições gerais em 1945, lançando seu ministro da Guerra, Eurico Gaspar Dutra, como candidato a presidente.
Um golpe militar em 29 de outubro de 1945 destituiu o governo de Getúlio Vargas e passou o governo ao então presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, à época presidente também do Tribunal Superior Eleitoral, até que se realizasse eleição para presidente. O general Dutra foi eleito e tomou posse em janeiro de 1946, data que marcou o fim do Estado Novo.
Em Mato Grosso, na década de 40, a sede da Justiça Eleitoral mudou-se para novo endereço. Na gestão do interventor de Mato Grosso, Júlio Muller, foi construído o Palácio da Justiça, na avenida Getúlio Vargas, centro de Cuiabá. No Palácio da Justiça, inaugurado em 1942, funcionou a segunda sede da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Júlio Muller e Getúlio Vargas construíram ainda, ao longo da avenida, a Secretaria Geral (hoje o Arquivo Público) e o Liceu Cuiabano.
No governo Dutra, apesar da repressão, intensificou-se a luta pela redemocratização do país. No início de 1945 um grupo de intelectuais lançou o "Manifesto Mineiro". Pressionado, Getúlio Vargas editou a Lei Constitucional 9/45, que alterou artigos da Constituição que tratavam das eleições. Foram então convocadas eleições para presidente da República, Congresso Nacional, governadores dos estados e assembléias legislativas estaduais.
Na esteira veio o Decreto-Lei nº 7.586/45, que restabeleceu a Justiça Eleitoral, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições. Já com a Justiça Eleitoral reinstalada, foi empossado o Presidente Eurico Gaspar Dutra e a Assembléia Nacional Constituinte de 1945.
A nova Constituição consagrou a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário. O Código Eleitoral de 1945, que trouxe como grande novidade a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos, vigorou, com poucas alterações, até o advento do Código Eleitoral de 1950.
Em 1955, a Lei nº 2.250 cria a folha individual de votação, que fixou o eleitor na mesma seção eleitoral e aboliu, entre outras fraudes, a do uso de título falso ou de segunda via obtida de modo doloso.
Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Em Cuiabá, no dia 26 de abril de 1962, a sede do TRE-MT foi transferida para a Rua Comandante Antônio Maria, 358, imóvel alugado.
O período que compreende entre o golpe militar de 1964 (deposição de João Goulart) e a eleição de Tancredo Neves em 1985 foi marcado por uma sucessão de atos institucionais e emendas constitucionais, leis e decretos-leis com os quais o regime militar conduziu o processo eleitoral de maneira a adequá-lo aos seus interesses.
Os militares cassaram direitos políticos, decretaram eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos, instituíram as candidaturas natas, o voto vinculado e as sublegendas, dentre outras mudanças que feriram de morte a democracia brasileira.
Em 27 de outubro de 1965, o AI-2 (ato institucional) extinguiu os partidos políticos. No mesmo ano, o Ato Complementar nº 4 determinou ao Congresso Nacional a criação de organizações com atribuições de partidos políticos, o que deu origem à Arena e ao MDB.
O Ato Institucional número 5 suspendeu as garantias da Constituição de 1967 e ampliou os poderes ditatoriais do presidente da República, permitindo-lhe, em 1968, decretar o recesso do Congresso Nacional. Em seguida veio a lei 6.339/67, que restringiu a propaganda eleitoral, impedindo o debate político nos meios de comunicação, o que permitia maior controle sobre as informações que chegavam ao eleitorado.
Em Mato Grosso, no ano de 1969, o Tribunal Regional Eleitoral passou a funcionar na sua quarta sede, em outro prédio alugado, na Rua Marechal Deodoro, nº 588, centro de Cuiabá, de propriedade do Sr. Oátomo Canavarros.
No dia 21 de abril de 1974, sob a presidência do desembargador Raul Bezerra, e com a presença do governador José Manoel Fontanilhas Frageli, e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Armando Pompeu de Barros, além de outras autoridades, foi inaugurada a primeira sede própria do TRE-MT, localizada na rua Coronel Peixoto, em Cuiabá.
Em Brasília, em 1977, os militares fizeram publicar a Emenda Constitucional nº 8, que instituiu a figura do senador biônico, ou seja, que não era escolhido pela vontade popular.
O início da abertura política deu-se com a Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, que extinguiu a Arena e o MDB e restabeleceu o pluripartidarismo.
A primeira eleição de um presidente da República civil foi ainda indireta, por meio de um colégio eleitoral. Em 1985 foi eleito o presidente Tancredo Neves, que faleceu antes de tomar posse, vindo a assumir o cargo seu vice, José Sarney.
A construção da segunda sede própria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, onde está instalado até os dias atuais, teve início no dia 8 de março de 1995. Na ocasião, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso era o desembargador José Ferreira Leite.
A segunda sede própria do TRE-MT foi inaugurada em 2001. Em 7 de outubro de 2009 foi inaugurada a Casa da Democracia, anexo ao prédio do tribunal.
Atualmente, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é o desembargador Rui Ramos Ribeiro, cujo biênio se encerra em abril de 2013. Na solenidade de sua posse, no dia 27 de abril deste ano, o desembargador destacou a importância da Justiça Eleitoral para a democracia brasileira, a necessidade da população participar ativamente das discussões sobre a reforma eleitoral e, ainda, a capacidade que cada ser humano tem de contribuir para um mundo melhor.
"Quão grande é o poder que temos, se não de mudar o mundo, no mínimo melhorá-lo, com ações sinceras e corretas, diante dos olhos dos homens e dos olhos de Deus. Cito James Hunter em O Monge e o Executivo, ao rever com muita propriedade a mais famosa citação bíblica que diz que devemos amar ao próximo como a nós mesmos.
Hunter atualiza o entendimento do texto bíblico trocando a palavra amar por respeitar. Essa mudança simples torna possível cumprirmos o desejo do Criador, pois nem sempre somos capazes de amar alguém, algumas vezes nem somos capazes de amar a nós mesmos. Mas temos o dever moral de respeitar. Respeitar opiniões, mesmo sem concordar com elas. Respeitar decisões, e quando não concordarmos, usarmos o respeito para mudá-las. Respeitar credos, etnias, coragens e covardias", assinalou o desembargador.