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TCE suspende contrato firmado do governo de MT com Banco do Brasil

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O contrato assinado no dia 27 de setembro deste ano entre a Secretaria de Estado de Administração e o Banco do Brasil para centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo Estado de Mato Grosso foi suspenso por decisão singular do conselheiro Antonio Joaquim. A medida foi publicada no Diário Oficial, que circulou hoje.

A urgência da decisão foi motivada pelo risco de grave lesão ao erário. Com a suspensão do contrato, o Governo ficou impedido de emitir notas de empenho correspondentes ao aludido instrumento contratual até a decisão de mérito. A decisão singular será submetida ao Pleno do TCE para homologação ou não em sessão plenária na próxima semana.

O conselheiro Antonio Joaquim justificou sua decisão afirmando que a Secretaria de Estado de Administração celebrou o contrato com o Banco do Brasil respaldado em procedimento de dispensa de licitação, não cabível nesse caso. Conforme o conselheiro, está pacificado tanto no âmbito do Tribunal de Contas da União e da Advogacia Geral da União quanto no âmbito do TCE-MT o entendimento de que as empresas públicas ou sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, como é o cado do Banco do Brasil, devem se submeter ao procedimento licitatório.

“Dito de outra forma, não lhes é permitido usufruir do benefício da dispensa de licitação, prevista no artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações”, assinalou o conselheiro. Ainda segundo Antonio Joaquim, pelo processo percebe-se que não ficou comprovado se o preço contratado está compatível com o praticado no mercado. Ademais, ainda observou o conselheiro, parecer da Assessoria Jurídica da própria Secretaria de Administração alertou o gestor sobre a ausência de documentos necessários para subsidiar a opção por dispensa de licitação.

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